Quem pode ser empresário?
Isso significa que para ser considerado empresário deve preencher, ao menos, os seguintes requisitos:
- Exercer uma atividade (empresa) e exercê-la de forma habitual;
- Buscar lucro;
- Possuir o capital, a mão de obra, os insumos e a tecnologia;
- Ter como atividade a fabricação de mercadorias ou a prestação de serviços.
Além disso, existem pessoas que, mesmo preenchendo todos os requisitos citados, não podem ser empresários pois a lei os impede, por exemplo: servidores públicos civis (federais, estaduais e municipais), bem como magistrados, membros do Ministério Público; militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares; empresários falidos (enquanto não houver reabilitação); o político como Presidente da República, Ministros, Governadores e Prefeitos.
Apesar dessas pessoas citadas não poderem ser EMPRESÁRIOS, isso não impede que elas sejam acionistas, sócios ou quotistas de sociedade empresária na condição de investidor.
Agora, aqueles que forem condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos; também aqueles condenado por crime falimentar, crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, além de não poderem ser empresários, não podem ser administradores de empresas na condição de sócio ou não sócio, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Veja que existem muitas coisas a serem consideradas por aqueles que almejam ser empresários. Perceba, também, que existem pessoas que ignoram essas coisas e agem como se empresários fossem, porém exercer a atividade empresarial, em desconformidade com a lei, bem como sem estar devidamente registrado é extremamente perigoso para essa pessoa que responderá pessoalmente pelos atos praticados, pois não se pode prejudicar terceiros.
O empreendedorismo não é para amadores, principalmente no Brasil. Portanto, lembre-se: é importante procurar um advogado especializado para te guiar nesse caminho.
Ficou ainda com alguma dúvida? Comente aqui para que eu possa te ajudar!
Bruna Luísa Aguiar da Rocha. OABDF 66.796. Advogada Empresarial.
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